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Decreto nº 58.786/2026

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Alto Jacuí - CRPM/AJ, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.786, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Alto Jacuí - CRPM/AJ, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicado no DOE nº 96, de 21 de maio de 2026)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Alto Jacuí - CRPM/AJ, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: em forma boleada, com borda na cor preta, composto de três cores: verde, vermelho e amarelo, representando as cores da Bandeira do Estado, sobre um fundo azul de entorno dourado, com duas faixas, a primeira com a inscrição "CRPM AJ" sobre um fundo amarelo e a segunda, abaixo, ornada com quarenta e uma estrelas na cor branca em fundo vermelho; na parte inferior, com fundo na cor amarela, localiza-se o Brasão do 16º Batalhão de Polícia Militar - 16º BPM; no lado superior direito, com fundo na cor verde, encontra-se o Brasão do 37º Batalhão de Polícia Militar - 37º BPM; e no lado superior esquerdo, com fundo na cor verde, localiza-se o Brasão do 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM; no suporte lateral à direita figuram um ramo de trigo, uma pedra preciosa em goles e um ramo de soja, e no suporte lateral à esquerda, um ramo de erva-mate; abaixo, uma divisa com a inscrição "23 de fevereiro de 2006", data de criação do CRPM/AJ, em faixa de fundo na cor verde com bordas na cor branca; encimando o conjunto, um listel com a inscrição "CRPM/AJ", na cor dourada sobre um fundo azul.

II - atributos brasonáveis:

a) trigo: representa a riqueza da região do 16º BPM;

b) pedra preciosa: representa as jazidas de pedra ametista;

c) Brasões de Armas do 16º BPM, do 37º BPM e do 39º BPM: representam as unidades subordinadas integrantes do CRPM/AJ;

d) estrelas: representam os municípios da área de abrangência do CRPM/AJ;

e) soja: representa a produção agrícola local; e

f) erva-mate: representa o cultivo da espécie agrícola na região do 39º BPM, sendo a respectiva bebida um dos símbolos máximos da cultura gaúcha.

III - metais e esmaltes:

a) verde (sinopla): significa a esperança, a alegria, o serviço e o respeito;

b) vermelho (goles): significa a magnanimidade, a benignidade e o desprendimento;

c) amarelo (jalne): significa a generosidade, a força, a riqueza e a grandeza;

d) azul (blau): significa a lealdade, a verdade, a justiça e a temperança;

e) dourado (jalne): significa a riqueza, a nobreza e o poder;

f) branca (argento): significa a paz e a pureza; e

g) preto (sable) : significa a constância, a prudência e a abnegação.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.522 , de 25 de março de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

ANEXO ÚNICO