Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.852/2026

Cria a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, integrante da 21ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - DPRI/DPI/PC, com sede no Município de Santiago e abrangência nos Municípios de Santiago, Capão do Cipó, Itacurubi e Unistalda.

DECRETO Nº 58.852, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Cria a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, integrante da 21ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - DPRI/DPI/PC, com sede no Município de Santiago e abrangência nos Municípios de Santiago, Capão do Cipó, Itacurubi e Unistalda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado :

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, integrante da 21ª DPRI/DPI/PC - com sede no Município de Santiago e abrangência nos Municípios de Santiago, Capão do Cipó, Itacurubi e Unistalda.

§ 1º A competência da DEAM de Santiago observará o disposto no art. 178 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406 , de 13 de dezembro de 2018.

§ 2º A estrutura da DEAM de Santiago observará o disposto no art. 181 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406 /2018.

§ 3º A DEAM de Santiago será considerada de 3ª categoria para todos os fins.

Art. 2º A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/07/2026