Decreto nº 58.853/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada à duplicação do trecho ST4 da Rodovia RSC-287, no Município de Santa Cruz do Sul.
DECRETO Nº 58.853, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada à duplicação do trecho ST4 da Rodovia RSC-287, no Município de Santa Cruz do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de duplicação do trecho ST4 da Rodovia RSC-287, a área de terra situada em zona rural, do quilômetros 78 ao quilômetro 91, com extensão de terra superficial de 7.143,30m² (sete mil, cento e quarenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada no Município de Santa Cruz do Sul, parte do todo sob a matrícula nº 1.469, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definida por meio das seguintes medidas e confrontações: situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 89+170m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a LUIZ ELIBIO LEIFHEIT E S/M VALÉRIA IVENIA LEIFHEIT, JULIANA BORBA, DARIO TROST, CLÊA TROST, MARLISE WERLE E S/M ALBERTO WERLE E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.569,1836m e E=373.745,5886m, azimute 252º38`50" e distância de 39,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.557,5191m e E=373.708,2595m, azimute 252º37`02" e distância de 46,22m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.543,7115m e E=373.664,1525m, azimute 252º40`21" e distância de 61,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.525,2596m e E=373.605,0102m, azimute 252º39`52" e distância de 78,90m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.501,7504m e E=373.529,6951m, azimute 252º36`22" e distância de 44,29m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.488,5100m e E=373.487,4290m, azimute 252º39`58" e distância de 70,75m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.467,4294m e E=373.419,8875m, azimute 252º42`19" e distância de 57,01m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.450,4812m e E=373.365,4557m, azimute 252º36`35" e distância de 30,17m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.441,4632m e E=373.336,6618m, azimute 252º34`08" e distância de 19,18m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.435,7180m e E=373.318,3636m, azimute 62º02`11" e distância de 10,90m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.440,8275m e E=373.327,9879m, azimute 61º34`20" e distância de 9,78m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.445,4817m e E=373.336,5857m, azimute 60º43`50" e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.447,9082m e E=373.340,9152m, azimute 60º35`36" e distância de 10,06m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.452,8467m e E=373.349,6772m, azimute 62º25`11" e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.459,8624m e E=373.363,1083m, azimute 62º19`44" e distância de 25,34m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.471,6322m e E=373.385,5541m, azimute 63º50`23" e distância de 10,26m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.476,1545m e E=373.394,7606m, azimute 64º58`53" e distância de 15,39m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.482,6631m e E=373.408,7065m, azimute 66º26`38" e distância de 15,37m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.488,8047m e E=373.422,7935m, azimute 67º58`31" e distância de 20,50m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.496,4916m e E=373.441,7958m, azimute 69º41`55" e distância de 20,47m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.503,5952m e E=373.460,9978m, azimute 70º27`15" e distância de 15,27m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.508,7054m e E=373.475,3920m, azimute 71º35`15" e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.511,9290m e E=373.485,0754m, azimute 72º31`44" e distância de 23,79m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.519,0723m e E=373.507,7708m, azimute 343º11`32" e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.520,2263m e E=373.507,4222m, azimute 72º40`31" e distância de 12,83m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.524,0469m e E=373.519,6701m, azimute 162º48`27" e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.522,8737m e E=373.520,0331m, azimute 72º25`30" e distância de 18,05m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.528,3250m e E=373.537,2438m, azimute 342º35`28" e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.530,1910m e E=373.536,6587m, azimute 72º49`55" e distância de 12,83m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.533,9781m e E=373.548,9170m, azimute 162º56`03" e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.532,1560m e E=373.549,4764m, azimute 73º10`06" e distância de 12,90m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.535,8926m e E=373.561,8279m, azimute 74º02`22" e distância de 10,24m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.538,7071m e E=373.571,6691m, azimute 74º42`47" e distância de 15,35m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.542,7530m e E=373.586,4717m, azimute 76º10`15" e distância de 15,49m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.546,4563m e E=373.601,5154m, azimute 78º10`49" e distância de 15,34m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.549,5992m e E=373.616,5338m, azimute 78º21`38" e distância de 15,34m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.552,6946m e E=373.631,5605m, azimute 79º59`41" e distância de 15,44m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.555,3775m e E=373.646,7680m, azimute 81º35`48" e distância de 15,40m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.557,6280m e E=373.662,0024m, azimute 82º45`28" e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.560,1704m e E=373.682,0090m, azimute 82º39`08" e distância de 29,88m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.563,9919m e E=373.711,6439m, azimute 81º34`05" e distância de 14,57m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.566,1290m e E=373.726,0610m, azimute 80º09`53" e distância de 9,79m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.567,8007m e E=373.735,7036m, azimute 82º02`11" e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro perfazendo uma área de 7.143,30m² (sete mil, cento e quarenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no art. 1º. deste Decreto, destina-se às obras de duplicação do trecho ST4, entre os quilômetros 78 e 91 da Rodovia RSC-287, localizado no Município de Santa Cruz do Sul, a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel que trata o art. 1º. deste Decreto, necessária às obras de duplicação do trecho ST4, entre os quilômetros 78 e 91, no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 01/07/2026