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Decreto nº 58.858/2026

Institui Brasão de Armas do 47º Batalhão de Polícia Militar - 47º BPM - da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.858, DE 1º DE JULHO DE 2026.

Institui Brasão de Armas do 47º Batalhão de Polícia Militar - 47º BPM - da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do 47º Batalhão de Polícia Militar - 47º BPM - da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: em estilo português primitivo, terciado em faixas, identificando a instituição militar, tendo na sua parte superior, em jalne (amarelo), a inscrição "BATALHÃO MAJ ARTHUR ROCHA", em homenagem ao seu patrono; em chefe, três faixas paralelas que representam as cores do Estado do Rio Grande do Sul e no centro das três faixas encontra-se a inscrição "47º BPM", fazendo alusão a denominação da unidade policial; no segundo quartel partido: o primeiro à destra, em fundo de goles duas pistolas cruzadas, na cor ouro, simbolizando a atividade de polícia militar; ao lado na sinistra em campo de ouro, a representação de dois cavalos e dois fuzis cruzados tendo no centro, o número quatro em sables (preto), em referência à unidade policial que deu origem ao 47º BPM, sendo o então 4º Batalhão de Infantaria Montada, atual 4ºBPM, o qual atuou na região de Uruguaiana, entre os anos de 1925 a 1928, e no terceiro quartel do escudo, em fundo blau, em leve desalinho, o desenho representativo da Ponte Internacional Presidente Getúlio Vargas - Agustín Pedro Justo, em sables, em destaque a localização da sede do 47º BPM no Município de Uruguaiana; a parte inferior um friso em forma de fita de prata, com o nome e a data de instalação do Batalhão: "URUGUAIANA 1º JUN 1928", em sable.

II - atributos brasonáveis:

a) três faixas paralelas: simbolizam as cores do Estado do Rio Grande do Sul;

b) pistolas de "Clark": símbolo universal das Polícias Militares, significando a atividade desenvolvida pelo batalhão;

c) número quatro: faz referência à unidade policial que deu origem ao 47º BPM, sendo o então 4º Batalhão de Infantaria Montada, atual 4º BPM, o qual atuou na região de Uruguaiana, entre os anos de 1925 a 1928.

III - esmaltes e metais:

a) vermelho (goles): representa o ideal revolucionário, a coragem e a audácia do povo gaúcho;

b) amarelo (jalne): representa as riquezas do território gaúcho, a sabedoria, a luz e o poder;

c) verde (sinople): representa a vegetação do Pampa Gaúcho, a esperança, a honra, o respeito e a força;

d) preto (sable): representa a prudência, a astúcia, o rigor e a honestidade;

e) azul (blau): representa a justiça, a nobreza, a perseverança, o zelo e a lealdade;

f) ouro: representa a altivez e a atenção elevada; e

g) prata: representa a pureza, a inteireza, a eloquência, a inocência e a riqueza.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.815 , de 29 de março de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 03/07/2026

ANEXO ÚNICO