Decreto nº 58.859/2026
Institui Brasão de Armas do Comando de Polícia Rodoviária da Brigada Militar - CPRv BM - do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 58.859, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Institui Brasão de Armas do Comando de Polícia Rodoviária da Brigada Militar - CPRv BM - do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DOS SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando de Polícia Rodoviária da Brigada Militar - CPRv BM - do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: estilo suíço, com fundo em sinople, com bordadura tripla nas cores verde, vermelho e amarelo, com três listéis em forma de fita, em goles, e letras em argente, sombreados em sable, listel superior com a inscrição "BRIGADA MILITAR", logo abaixo "POLÍCIA" e o listel inferior "RODOVIÁRIA"; ao centro, uma roda sob um pneu, e aros em sable com fundo argente, entre asas em jalde.
II - atributos brasonáveis:
a) roda sob um pneu: simboliza o progresso tecnológico; e
b) asas: simbolizam a força de vontade, o altruísmo, o voo destinado pela imensidão do saber.
III - metais e esmaltes:
a) jalde (amarelo): simboliza a força de vontade e o altruísmo;
b) sable (preto): simboliza o poder, a elegância e a dignidade;
c) sinople (verde): simboliza a amizade, a esperança e a fé;
d) goles (vermelho): simboliza o ideal revolucionário e a coragem do povo;
e) argente (branco): simboliza a vitória, a vida, a alegria, a força e a valentia; e
f) verde, vermelho e amarelo: simbolizam as cores da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.306 , de 31 de outubro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 03/07/2026
ANEXO ÚNICO