Decreto nº 58.861/2026
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Planalto - CRPM-P da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 58.861, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Planalto - CRPM-P da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Planalto - CRPM-P, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: estilo clássico, na cor dourada, com partição terciada em manteler; a partição superior direita, com a cor azul de fundo encontra-se o leão em posição rompante; no centro do terço superior esquerdo em fundo amarelo, vermelho e verde, cores estas que representam as cores da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul; estão postas, ao centro, as pistolas de "Clark", abaixo uma ponta de lança e na parte superior um círculo; na parte inferior em cor verde, o gramado com um castelo em dourado, o céu com fundo azul claro, além de dois pinheiros de araucária, na cor verde sendo um à esquerda e outro à direita, e na base do gramado cruzando da direita para esquerda um córrego na cor azul representando a nascente do rio Jacuí; sobre o escudo há um listel contendo inscrição "CRPM - PLANALTO"; abaixo do escudo encontra-se outro listel, onde consta a inscrição "GIGANTE DO NORTE", por ser o maior Comando Regional da Brigada Militar em número de municípios do norte do Estado do Rio Grande do Sul;
II - atributos brasonáveis:
a) leão: simbolizando a força, a coragem, o vigor físico, que na cor dourada significa a grandiosidade, características imprescindíveis aos integrantes da Unidade;
b) pistolas de "Clark": símbolo das Polícias Militares;
c) ponta de lança: simboliza os regimentos de cavalaria;
d) círculo: representa os batalhões do Comando Regional;
e) gramado com um castelo: simboliza a grandeza de ser a maior comando do norte do Estado, com fundo azul-claro representando o céu;
f) dois pinheiros de araucária: árvores nativas e protegidas por lei da região norte do Estado;
g) córrego azul: representa a nascente do rio Jacuí, que nasce no Planalto, no Município de Passo Fundo, e é responsável por 85% das águas que formam o lago Guaíba;
III - esmaltes e metais:
a) ouro (jalne): representa a luz, o poder, a nobreza e a força;
b) verde (sinople): representa a esperança, a honra, a precisão, a confiança e a possessão de fé;
c) vermelho (goles): representa a coragem, a força, a determinação, a valentia, a bravura, a ousadia, o esforço, o valor, a intrepidez, a generosidade, a honra, o furor e a vitória;
d) azul (blau): representa a justiça, a lealdade, a inocência e a piedade.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.338 , de 29 de junho de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 03/07/2026
ANEXO ÚNICO