Decreto nº 58.871/2026
Altera o Decreto Estadual nº 58.458, de 14 de novembro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, fração do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.
DECRETO Nº 58.871, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Altera o Decreto Estadual nº 58.458 , de 14 de novembro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, fração do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 1º. do Decreto Estadual nº 58.458 , de 14 de novembro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, fração de bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari, como segue:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, a fração de bem imóvel rural de titularidade de Francisco Reis da Rosa Jardim e outros, registrado sob a Matrícula nº 1.363 no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, composto por uma fração com área de 9,276151 ha, estando inserida em imóvel maior, de 153,5725 ha, não possuindo benfeitorias ou edificações, conforme descrição a seguir: "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 10/07/2026