Decreto nº 58.880/2026
Altera o Decreto nº 58.146, de 9 de maio de 2025, que regulamenta a Lei nº 14.029, de 26 de junho de 2012, que institui o Programa CNH Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 58.880, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Altera o Decreto nº 58.146 , de 9 de maio de 2025, que regulamenta a Lei nº 14.029 , de 26 de junho de 2012, que institui o Programa CNH Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 58.146 , de 9 de maio de 2025, que regulamenta a Lei nº 14.029 , de 26 de junho de 2012, que institui o Programa CNH Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
I - fica alterado o
§ 1º do art. 1º., que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º .
§ 1º Poderão participar do Programa CNH Social os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme disposto no Decreto Federal nº 11.016 , de 29 de março de 2022, desde que possuam Número de Identificação Social - NIS, regularmente cadastrado, considerados como pessoas de baixa renda para fins deste Decreto, nos termos do
§ 5º do art. 320 da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. "
II - fica convertido o parágrafo único em
§ 1º e incluído
§ 2º no art. 3º., com a seguinte redação:
" Art. 3º .
§ 1º O curso teórico-técnico de que trata o inciso II do "caput" deste artigo poderá ser realizado gratuitamente por meio do aplicativo CNH do Brasil ou, caso tenha interesse, nos Centros de Formação de Condutores - CFCs.
§ 2º O curso prático de direção veicular de que trata o inciso III do "caput" deste artigo abrangerá as duas aulas obrigatórias previstas na Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, e dezoito aulas práticas adicionais, totalizando vinte aulas práticas.
" III - fica alterada a alínea "b" do inciso III do art. 4º., que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º .
..
III - ...
..
b) dez por cento destinados à mudança para categoria D; e
.. "
IV - fica alterado o art. 5º., que passa a vigorar com a seguinte redação:
cita
V - fica alterado o inciso IV do art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
cita
VI - fica alterado o parágrafo único do art. 12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
cita
VII - fica alterado o art. 21, que passa a vigorar com a seguinte redação:
cita
VIII - fica alterado o art. 22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
cita
IX - fica incluído parágrafo único no art. 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:
cita
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o
§ 2º do art. 1º., o art. 6º., o inciso V do art. 11 e o inciso I do art. 17 do Decreto nº 58.146 /2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 16/07/2026