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Decreto nº 58.890/2026

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Uruguaiana/RS.

DECRETO Nº 58.890, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Uruguaiana/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 215/2026, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Presidente Getúlio Vargas, localizada no Município de Uruguaiana, pertencente à 10ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 3.883 , de 1º de abril de 1953, em virtude de ter cessado suas atividades no ano de 2024, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 21/07/2026