Decreto nº 58.902/2026
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Feliz, Santa Tereza, Ametista do Sul e Frederico Westphalen - RS.
DECRETO Nº 58.902, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Feliz, Santa Tereza, Ametista do Sul e Frederico Westphalen - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
26/0804-0000246-9 Feliz 6.151, de 23de julho de 2026 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana e parte da área rural, especificadamente em Arroio Feliz, Picada Cará, Coqueiral, São Roque, Nova Caxias e Bananal.
26/0804-0000245-0 Santa Tereza 1.708, de 27 de julho de 2026 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, especificadamente o Bairro Centro, e parte da área rural, especificadamente na Linha José Júlio, Linha Nova Esperança, Linha Bento Gonçalves, Linha São Valentim, Linha Dolorata eLinha Beltrame.
26/0804-0000247-7 Ametista do Sul 2.486, de 29 de julho de 2026 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
26/0804-0000248-5 Frederico Westphalen 74, de 28 de julho de 2026 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/08/2026