Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.925/2026

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ibiraiaras, Ibiaçá e Barão de Cotegipe - RS.

DECRETO Nº 58.925, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ibiraiaras, Ibiaçá e Barão de Cotegipe - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, nas áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre - FIDE, em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento

26/0804-0000316-3 Ibiraiaras 3.527, de 29 de julho de 2026 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4

26/0804-0000317-1 Ibiaçá 2.526, de 24 de julho de 2026 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4

26/0804-0000318-0 Barão de Cotegipe 2.503, de 27 de julho de 2026 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 20/08/2026