Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 10.725/1996

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 9.230, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1991, A LEI COMPLEMENTAR Nº 10.194, DE 30 DE MAIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.725, DE 23 DE JANEIRO DE 1996.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 9.230 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 1991, A LEI COMPLEMENTAR Nº 10.194 , DE 30 DE MAIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Aplica-se aos servidores policiais militares, o disposto no artigo 99 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, com as alterações determinadas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 10.530 , de 02 de agosto de 1995, e no artigo 115 da Lei Complementar nº 10.098 /94, já referida.

Art. 2º O artigo 8º da Lei Complementar nº 9.230 , de 07 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - As atribuições da Defensoria Pública do Estado serão exercidas pelos Defensores Públicos, organizados em carreira e regidos por Estatuto, observado o que dispõe o artigo 134 da Constituição Federal e o artigo 120 da Constituição do Estado."

Art. 3º Ao ocupante do cargo de carreira de Defensor Público, a partir da vigência da presente Lei Complementar, será vedada a percepção das gratificações previstas no artigo 107 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994.

Art. 4º Altera-se a redação do "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 10.194 , de 30 de maio de 1994, e revoga-se seu parágrafo único, como segue:

"Art. 2º - A fixação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Defensor Público do Estado obedecerá o seguinte escalonamento:

Defensor Público-Geral ................. 100

Defensor Público de Classe Especial ..... 95

Defensor Público de Classe Final ........ 90

Defensor Público de Classe Intermediária. 85

Defensor Público de Classe Inicial ...... 80".

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 13398/2010 de 29/03/2010

Lei Ordinária nº 10725/1996 de 23/01/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 9230/1991 de 06/02/1991

Lei Complementar nº 10194/1994 de 30/05/1994