Lei Complementar nº 10.902/1996
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.
LEI COMPLEMENTAR Nº 10.902, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 206 da Lei nº 10.098 de 03 de fevereiro de 1994, os parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 206 -
Parágrafo 4º - Nos casos em que a decisão final for da alçada exclusiva do Governador do Estado ou de dirigente máximo de autarquia ou fundação pública, o processo administrativo-disciplinar será conduzido por Procurador do Estado, na condição de Autoridade Processante, observando-se, no que couber, as demais normas do procedimento.
Parágrafo 5º - Na hipótese anterior, será coletivo o parecer previsto no inciso IV do artigo 115 da Constituição Estadual, que deverá ser emitido também nos casos em que o processo for encaminhado à decisão final de dirigente máximo de autarquia ou fundação pública."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, EM Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 10902/1996 de 26/12/1996
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994