Lei Complementar nº 11.124/1998
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933, DE 15 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.124 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 1998.
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933 , DE 15 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam mantidas e consolidadas como as dos cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, as atribuições dos cargos de Fiscal de Tributos Estaduais e de Auditor de Finanças Públicas, definidas nas Leis nº 8.118 , de 30 de dezembro de 1985, e nº 8.533 , de 21 de janeiro de 1988, e alterações posteriores.
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, 100 (cem) cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, na classe A, a serem providos por concurso público. (Revogado pela Lei Complementar nº 11760 /2002)
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de fevereiro de 1998.