Lei Complementar nº 11.198/1998
INCLUI O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.198, DE 23 DE JULHO DE 1998.
INCLUI O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído o Município de Nova Santa Rita na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11198/1998 de 23/07/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.