Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 11.198/1998

INCLUI O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.198, DE 23 DE JULHO DE 1998.

INCLUI O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído o Município de Nova Santa Rita na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 11198/1998 de 23/07/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.