Lei Complementar nº 11.248/1998
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.248, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei Complementar nº 10.992 , de 18 de agosto de 1997, suprima-se o parágrafo único do artigo 7º e o artigo 26 passa a ter nova redação conforme segue:
"Art. 26 - O interstício e os períodos de tempo de serviço prestados em órgãos de execução, previstos no artigo 18, serão exigidos a partir de 3 (três) anos da data da vigência desta Lei Complementar."
Art. 2º Ficam abonadas as faltas ao expediente dos servidores militares, ocorridas entre os dias 17 e 25 de julho de 1997, que tenham participado do movimento reivindicatório da classe, em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - O abono de faltas de que trata este artigo, implicará na anistia aos servidores militares das sanções administrativas que lhes foram impostas em decorrência da participação naquele movimento.
(Art. 2º e
Parágrafo único vetado pelo Governador e mantido pela AL - Publicado DOE de 15.03.99).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11248/1998 de 03/12/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 10992/1997 de 18/08/1997