Lei Complementar nº 11.307/1999
INCLUI O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.307, DE 14 DE JANEIRO DE 1999.
INCLUI O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído o município de Montenegro na Região Metropolitana do Estado.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11307/1999 de 14/01/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.