Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 11.307/1999

INCLUI O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.307, DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

INCLUI O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído o município de Montenegro na Região Metropolitana do Estado.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 11307/1999 de 14/01/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.