Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 11.340/1999

Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.340, DE 21 DE JUNHO DE 1999.

Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 11340/1999 de 21/06/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.