Lei Complementar nº 11.340/1999
Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.340, DE 21 DE JUNHO DE 1999.
Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11340/1999 de 21/06/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.