Lei Complementar nº 11.370/1999
Acrescente-se artigo ao Título III - Capítulo IV - Das Vantagens - da Lei Complementar nº 10.098 que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, renumerando-se os demais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.370, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.
A eficácia desta Lei Complementar foi suspensa pelo deferimento de Medida Cautelar na ADIN nº 2300-4. Aguarda julgamento final.
Acrescente-se artigo ao Título III -
Capítulo IV - Das Vantagens - da Lei Complementar nº 10.098 que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, renumerando-se os demais.
DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se artigo, que será o 89, renumerando-se os demais:
"Art. 89. - Os Direitos e Vantagens concedidos aos servidores públicos estaduais e legalmente incorporados ao seu patrimônio funcional, somente poderão ser retirados através de decisão judicial."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de setembro de 1999.
DOE de 15/09/1999
DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO,
Presidente.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11370/1999 de 14/09/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994