Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 11.476/2000

Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.588, de 28 de novembro de 1995, que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos estaduais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.476, DE 03 DE MAIO DE 2000.

Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.588 , de 28 de novembro de 1995, que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos estaduais.

DEPUTADO OTOMAR VIVIAN, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 10.588 , de 28 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação.

"Art. 1º - Fica instituída, nos termos da lei complementar, a contribuição previdenciária suplementar, de natureza compulsória, mensalmente descontada dos servidores estaduais ativos, destinada a custear os proventos de aposentadoria, correspondente a 2% (dois por cento) sobre a remuneração líquida".

Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 10.588 , de 28 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Ficam sujeitos ao regime de contribuições de que trata esta lei complementar todos os servidores públicos estaduais ativos, os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 03 de maio de 2000.

DOE de 04/05/2000

DEPUTADO OTOMAR VIVIAN,

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 11476/2000 de 03/05/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 10588/1995 de 28/11/1995