Lei Complementar nº 11.530/2000
INCLUI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.530, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.
INCLUI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica incluído o Município de Santo Antônio da Patrulha na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11530/2000 de 21/09/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.