Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 11.539/2000

INCLUI O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.539, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000.

INCLUI O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.

Deputado Mário Bernd, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1º Fica incluído o Município de Arroio dos Ratos na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 01 de novembro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 11539/2000 de 01/11/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.