Lei Complementar nº 11.614/2001
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10.990, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MILITARES DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.614, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10.990 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MILITARES DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica incluído um novo parágrafo, que será o 7º, ao art. 48, da Lei Complementar nº 10.990 , de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
"Art. 48 - ...
§ 1º - ...
§ 7º - O servidor militar, quando estiver freqüentando curso de aperfeiçoamento, atualização ou de formação com fins de promoção na carreira e/ou exercício de função especializada, terá sua remuneração inviolada, não podendo esta ser reduzida."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11614/2001 de 23/04/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 10990/1997 de 18/08/1997