Lei Complementar nº 11.645/2001
INCLUI O MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.645, DE 28 DE JUNHO DE 2001.
INCLUI O MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Fica incluído o Município de Capela de Santana na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11645/2001 de 28/06/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.