Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 11.645/2001

INCLUI O MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.645, DE 28 DE JUNHO DE 2001.

INCLUI O MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Fica incluído o Município de Capela de Santana na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 11645/2001 de 28/06/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.