Lei Complementar nº 11.649/2001
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO REALIZADO PELOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS, SERVIDORES DO QUADRO DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS E SERVIDORES DO QUADRO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.649, DE 19 DE JULHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO REALIZADO PELOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS, SERVIDORES DO QUADRO DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS E SERVIDORES DO QUADRO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º As hipóteses de necessidade imperiosa de serviço de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, deverão ser regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de trinta dias, a contar da promulgação desta Lei, relativamente às convocações de servidores policiais civis, servidores do Quadro do Instituto-Geral de Perícias e servidores do Quadro da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Parágrafo único - O Decreto de que trata o caput regulamentará os procedimentos relativos à competência para fiscalização e controle das convocações de que versa esta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11649/2001 de 19/07/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.