Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 11.649/2001

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO REALIZADO PELOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS, SERVIDORES DO QUADRO DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS E SERVIDORES DO QUADRO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.649, DE 19 DE JULHO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO REALIZADO PELOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS, SERVIDORES DO QUADRO DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS E SERVIDORES DO QUADRO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º As hipóteses de necessidade imperiosa de serviço de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, deverão ser regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de trinta dias, a contar da promulgação desta Lei, relativamente às convocações de servidores policiais civis, servidores do Quadro do Instituto-Geral de Perícias e servidores do Quadro da Superintendência dos Serviços Penitenciários.

Parágrafo único - O Decreto de que trata o caput regulamentará os procedimentos relativos à competência para fiscalização e controle das convocações de que versa esta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 11649/2001 de 19/07/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.