Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 11.773/2002

ALTERA REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.773, DE 05 DE ABRIL DE 2002.

ALTERA REDAÇÃO DO

§ 3º DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O

§ 3º do art. 6º da Lei Complementar nº 10.992 , de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ........

§ 1º - ............

§ 2º - ............

§ 3º - A incorporação dos Oficiais oriundos dos Quadros extintos por esta Lei Complementar aos novos Quadros por ela criados, far-se-á de acordo com as respectivas antigüidades e na ordem de precedência que entre si detinham nos Quadros de origem, sendo que, na hipótese de igualdade de antigüidade, será considerada como termo inicial a data de promoção ou nomeação para o posto de Segundo Tenente, assegurando-se a mencionados Oficiais o direito de acesso a todos postos, em igualdade de condições."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 11773/2002 de 05/04/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 10992/1997 de 18/08/1997