Lei Complementar nº 11.803/2002
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 18 E 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.803, DE 05 DE JUNHO DE 2002.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 18 E 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os artigos 18 e 26 da Lei Complementar nº 10.992 , de 18 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - As promoções ao posto e às graduações da carreira instituída no artigo 11, terão interstício mínimo de 05 (cinco) anos.
(...)
"Art. 26 - O interstício previsto no artigo 18, será exigido a partir de 05 (cinco) anos da data da vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo cínico - Durante o decurso do prazo de 05 (cinco) anos previsto no caput do artigo, o interstício exigido será de 01 (um) ano."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11803/2002 de 05/06/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 10992/1997 de 18/08/1997