Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 11.836/2002

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.836, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 7º, da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul -, que será o 3º, com a redação seguinte:

"Art. 7º - .......

..................

§ 3º - Para efeitos do disposto no inciso IV do caput deste artigo será permitido o ingresso no serviço público estadual de candidatos portadores das doenças referidas no

§ 1º, do artigo 158 desta Lei, desde que:

I - apresentem capacidade para o exercício da função pública para a qual foram selecionados, no momento da avaliação médico-pericial;

II - comprovem, por ocasião da avaliação para ingresso e no curso do estágio probatório, acompanhamento clínico e adesão ao tratamento apropriado nos padrões de indicação científica aprovados pelas autoridades de saúde".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 11836/2002 de 21/10/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994