Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 11.906/2003

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11.831, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MILITARES DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11.906, DE 08 DE MAIO DE 2003.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11.831 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MILITARES DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 6º da LEI COMPLEMENTAR Nº 11.831 , de 18 de setembro de 2002 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2001".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 11831/2002 de 18/09/2002