Lei Complementar nº 11.974/2003
Modifica a redação do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 11.876, de 26 de dezembro de 2002.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.974, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Modifica a redação do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 11.876 , de 26 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 11.876 , de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
...
"V - um representante de cada uma das Instituições de Ensino Superior que mantenham cursos em Município da Aglomeração."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2003.
DOE de 01/09/2003
VILSON COVATTI,
Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11974/2003 de 30/09/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 11876/2002 de 26/12/2002