Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 12.176/2004

Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 12.176, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.

Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 12.021 , de 15 de dezembro de 2003, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 12.021 , de 15 de dezembro de 2003, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida nos exercícios de 2003 e 2004."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2004.

DOE de 08/12/2004

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 12176/2004 de 07/12/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 12021/2003 de 15/12/2003