Lei Complementar nº 12.176/2004
Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 12.176, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 12.021 , de 15 de dezembro de 2003, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei Complementar nº 12.021 , de 15 de dezembro de 2003, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida nos exercícios de 2003 e 2004."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2004.
DOE de 08/12/2004
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 12176/2004 de 07/12/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 12021/2003 de 15/12/2003