Lei Complementar nº 12.240/2005
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12.134, DE 26 DE JULHO DE 2004, QUE INSTITUI O IPE-SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 12.240, DE 05 DE ABRIL DE 2005.
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12.134 , DE 26 DE JULHO DE 2004, QUE INSTITUI O IPE-SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 65 (sessenta e cinco) dias o prazo estabelecido no artigo 25 da LEI COMPLEMENTAR Nº 12.134 , de 26 de julho de 2004, para o encaminhamento pelo Poder Executivo do Projeto de Lei reestruturando o órgão gestor do IPE-SAÚDE.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2005
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 12240/2005 de 05/04/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 12134/2004 de 26/07/2004