Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 12.374/2005

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 11.832, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002, PARA ESTABELECER PERCENTUAL DE VAGAS NO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA E NO CURSO BÁSICO DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAL MILITAR.

LEI COMPLEMENTAR Nº 12.374, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997, COM A Redação dada pelA LEI COMPLEMENTAR Nº 11.832 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2002, PARA ESTABELECER PERCENTUAL DE VAGAS NO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA E NO CURSO BÁSICO DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAL MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992 , de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, com a Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 11.832 , de 18 de setembro de 2002, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I - o parágrafo único do art. 17 passa a ser

§ 1º e fica acrescentado novo parágrafo que será o

§ 2º, conforme segue:

"Art. 17 - ........

§ 2º Das vagas referentes às convocações de que trata o "caput" deste artigo, 30% (trinta por cento) serão preenchidas por candidatos habilitados, a ser regulado administrativamente pela Brigada Militar, observado o interstício mínimo de 7 (sete) anos de efetivo serviço para o Curso Técnico em Segurança Pública - CTSP -, e 3 (três) anos na graduação de Primeiro-Sargento para o Curso Básico de Administração - CBA."

II - no art. 19, o parágrafo único passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19 - ........

Parágrafo único - Serão promovidos à graduação de Primeiro-Sargento, os Segundos-Sargentos, que contarem com pelo menos 1 (um) ano na graduação, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, à medida que vagarem os cargos."

III - ficam revogados os arts. 18 e 26.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 12374/2005 de 24/11/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 10992/1997 de 18/08/1997