Lei Complementar nº 12.407/2005
ACRESCENTA O § 7º AO ART. 9º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933, DE 15 DE JANEIRO DE 1997, QUE CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, REORGANIZA O PLANO DE PAGAMENTO DE SEUS SERVIDORES, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 12.224, DE 4 DE JANEIRO DE 2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 12.407, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
ACRESCENTA O
§ 7º AO ART. 9º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933 , DE 15 DE JANEIRO DE 1997, QUE CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, REORGANIZA O PLANO DE PAGAMENTO DE SEUS SERVIDORES, COM A Redação dada pelA LEI COMPLEMENTAR Nº 12.224 , DE 4 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 7º ao art. 9º-A da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933 , de 15 de janeiro de 1997, que cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores, com a Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 12.224 , de 4 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A - ....
§ 7º - Com vista ao incremento da arrecadação, o Governador do Estado poderá fixar, trimestralmente, os percentuais previstos nos incisos I e II do
§ 4º, mantida sua relação."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 12407/2005 de 20/12/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 10933/1997 de 15/01/1997
Lei Complementar nº 12224/2005 de 04/01/2005