Lei Complementar nº 12.413/2005
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.990, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MILITARES DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 12.413, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.990 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997, E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MILITARES DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Na LEI COMPLEMENTAR Nº 10.990 , de 18 de agosto de 1997, e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, o
§ 3º do art. 57 passa a ter nova redação, conforme segue:
"Art. 57 - ......
§ 3º - A promoção de Oficiais será realizada na seguinte proporção:
I - de um Oficial promovido no critério de merecimento, para um no de antigüidade para o posto de Major;
II - de três Oficiais promovidos no critério de merecimento, para um no de antigüidade, para os demais postos, observando-se a seqüencialidade dos critérios."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 12413/2005 de 22/12/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 10990/1997 de 18/08/1997