Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 12.561/2006

PROÍBE A PRÁTICA DO ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 12.561, DE 12 DE JULHO DE 2006.

PROÍBE A PRÁTICA DO ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Fica proibida á prática do assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta de qualquer de seus poderes e instituições autônomas.

Art. 2º VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º VETADO

Art. 6º VETADO

Art. 7º O processo administrativo obedecerá, no que lhe for aplicável, ao estabelecido nos capítulos do Título V da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 8º Os órgãos da administração pública estadual direta de qualquer de seus poderes e instituições autônomas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral, conforme definido na presente Lei Complementar, devendo, para tanto, ser observado:

II - o planejamento e a organização do trabalho;

II - a autodeterminação de cada servidor;

III - a garantia do exercício funcional e profissional, assegurando ao servidor comunicação com os superiores hierárquicos e outros servidores, possibilitando-lhe a realização do seu trabalho, mantendo-o informado com relação às exigências da função e os resultados dela decorrentes;

IV - o direito à dignidade no exercício de suas atribuições;

V - a diversificação de atividades, evitando o trabalho repetitivo, favorecendo a criatividade; e

VI - o direito a novas oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional.

Art. 9º VETADO

Art. 10 - VETADO

Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 12561/2006 de 12/07/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.