Lei Complementar nº 12.561/2006
PROÍBE A PRÁTICA DO ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 12.561, DE 12 DE JULHO DE 2006.
PROÍBE A PRÁTICA DO ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Fica proibida á prática do assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta de qualquer de seus poderes e instituições autônomas.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º VETADO
Art. 7º O processo administrativo obedecerá, no que lhe for aplicável, ao estabelecido nos capítulos do Título V da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.
Art. 8º Os órgãos da administração pública estadual direta de qualquer de seus poderes e instituições autônomas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral, conforme definido na presente Lei Complementar, devendo, para tanto, ser observado:
II - o planejamento e a organização do trabalho;
II - a autodeterminação de cada servidor;
III - a garantia do exercício funcional e profissional, assegurando ao servidor comunicação com os superiores hierárquicos e outros servidores, possibilitando-lhe a realização do seu trabalho, mantendo-o informado com relação às exigências da função e os resultados dela decorrentes;
IV - o direito à dignidade no exercício de suas atribuições;
V - a diversificação de atividades, evitando o trabalho repetitivo, favorecendo a criatividade; e
VI - o direito a novas oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional.
Art. 9º VETADO
Art. 10 - VETADO
Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 12561/2006 de 12/07/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.