Lei Complementar nº 12.665/2006
ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12.021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INTRODUZIU MODIFICAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 12.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12.021 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INTRODUZIU MODIFICAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Na LEI COMPLEMENTAR Nº 12.021 , de 15 de dezembro de 2003, que introduziu modificação na Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida nos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 12665/2006 de 13/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 12021/2003 de 15/12/2003
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994