Lei Complementar nº 13.496/2010
Inclui o Município de Rolante na Região
LEI Nº 13.496, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
Inclui o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre RMPA.
(publicada no DOE nº 147, de 04 de agosto de 2010) (vide retificação abaixo) A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.
R E T I F I C A Ç Ã O
(publicada no DOE nº 148, de 05 de agosto de 2010) Na Lei nº 13.496, de 03 de agosto de 2010, que inclui o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 147, de 04 de agosto de 2010, onde se lê: "LEI Nº 13.496, DE 03 DE AGOSTO DE 2010."
leia-se: "LEI COMPLEMENTAR Nº 13.496, DE 03 DE AGOSTO DE 2010." Projeto de Lei Complementar nº 34/10, de iniciativa do Poder Executivo."
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Projeto de Lei nº 34/10, de iniciativa do Poder Executivo."
Projeto de Lei nº 34/10, de iniciativa do Poder
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.