Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 13.496/2010

Inclui o Município de Rolante na Região

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.496, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.

Inclui o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre RMPA.

(publicada no DOE nº 147, de 04 de agosto de 2010) (vide retificação abaixo) A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.

R E T I F I C A Ç Ã O

(publicada no DOE nº 148, de 05 de agosto de 2010) Na Lei nº 13.496, de 03 de agosto de 2010, que inclui o Município de Rolante na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 147, de 04 de agosto de 2010, onde se lê: "LEI Nº 13.496, DE 03 DE AGOSTO DE 2010."

leia-se: "LEI COMPLEMENTAR Nº 13.496, DE 03 DE AGOSTO DE 2010." Projeto de Lei Complementar nº 34/10, de iniciativa do Poder Executivo."

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Projeto de Lei nº 34/10, de iniciativa do Poder Executivo."

Projeto de Lei nº 34/10, de iniciativa do Poder

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.