Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 13.528/2010

Altera a Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 13.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.

(Título retificado no DOE de 11 de novembro de 2010)

Altera a Lei Complementar nº 13.259 , de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, criado pela Lei nº 9.228 , de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 13.259 , de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, criado pela Lei nº 9.228 , de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica incluído um artigo que será o art. 30 A, com a seguinte redação:

"Art. 30-A. A partir da data da publicação desta Lei Complementar até a data final da validade do Concurso Público nº 01/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de janeiro de 2006, e ratificado pelo Edital de Concursos nº 02/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19 de janeiro de 2006, serão exigidas a escolaridade de nível fundamental e de nível médio, respectivamente, para o provimento dos cargos de Agente Penitenciário Administrativo e de Agente Penitenciário."

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 13.259 /2009 que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da SUSEPE, passa a ser o seguinte:

Denominação da Categoria Funcional Escolaridade Sigla da Categoria Funcional Grau Escala de Índice Nº de Cargos

Agente Penitenciário Administrativo Ensino Médio APA A 40 200

B 45 150

C 50 140

D 55 110

E 60 100

Subtotal 700

Agente Penitenciário Ensino Superior AP A 60 1.602

B 65 1.196

C 70 861

D 75 694

E 80 430

Subtotal 4.783

Técnico Superior Penitenciário Ensino Superior TSP A 80 399

B 85 239

C 90 143

D 95 105

E 100 70

Subtotal 956

Total 6.439

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de outubro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2010.

DOE de 15/10/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 13528/2010 de 15/10/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 13259/2009 de 20/10/2009