Lei Complementar nº 13.528/2010
Altera a Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 13.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.
(Título retificado no DOE de 11 de novembro de 2010)
Altera a Lei Complementar nº 13.259 , de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, criado pela Lei nº 9.228 , de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei Complementar nº 13.259 , de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, criado pela Lei nº 9.228 , de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica incluído um artigo que será o art. 30 A, com a seguinte redação:
"Art. 30-A. A partir da data da publicação desta Lei Complementar até a data final da validade do Concurso Público nº 01/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de janeiro de 2006, e ratificado pelo Edital de Concursos nº 02/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19 de janeiro de 2006, serão exigidas a escolaridade de nível fundamental e de nível médio, respectivamente, para o provimento dos cargos de Agente Penitenciário Administrativo e de Agente Penitenciário."
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 13.259 /2009 que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da SUSEPE, passa a ser o seguinte:
Denominação da Categoria Funcional Escolaridade Sigla da Categoria Funcional Grau Escala de Índice Nº de Cargos
Agente Penitenciário Administrativo Ensino Médio APA A 40 200
B 45 150
C 50 140
D 55 110
E 60 100
Subtotal 700
Agente Penitenciário Ensino Superior AP A 60 1.602
B 65 1.196
C 70 861
D 75 694
E 80 430
Subtotal 4.783
Técnico Superior Penitenciário Ensino Superior TSP A 80 399
B 85 239
C 90 143
D 95 105
E 100 70
Subtotal 956
Total 6.439
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de outubro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2010.
DOE de 15/10/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 13528/2010 de 15/10/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 13259/2009 de 20/10/2009