Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 13.853/2011

Inclui o Município de Igrejinha na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 13.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Inclui o Município de Igrejinha na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.

(publicada no DOE nº 246, de 23 de dezembro de 2011)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído o Município de Igrejinha na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 13853/2011 de 22/12/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.