Lei Complementar nº 13.853/2011
Inclui o Município de Igrejinha na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 13.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Inclui o Município de Igrejinha na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.
(publicada no DOE nº 246, de 23 de dezembro de 2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído o Município de Igrejinha na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 13853/2011 de 22/12/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.