Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 14.143/2012

Altera a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 14.143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a Lei Complementar nº 13.259 , de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe, criado pela Lei nº 9.228 , de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 13.259 , de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe, criado pela Lei nº 9.228 , de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica acrescentado o art. 24-A, com a seguinte redação:

"Art. 24-A. Os vencimentos dos cargos das categorias funcionais integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e do Quadro em extinção, de que trata a Lei nº 9.228 /1991, poderão ser fixados por Lei em parcela única, na forma de subsídio, observado o estabelecido no inciso VI do art. 7.º e no

§ 4.º do art. 39 da Constituição Federal, e o limite único previsto no

§ 7.º do art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A alteração do valor nominal do subsídio de que trata o "caput" deste artigo dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos dos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.

DOE de 17/12/2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 14143/2012 de 14/12/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 13259/2009 de 20/10/2009