Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 14.295/2013

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI COMPLEMENTAR Nº 14.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10.990 , de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º O

§ 1.º do art. 58 da Lei Complementar nº 10.990 , de 18 de agosto de 1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 12.351 , de 26 de outubro de 2005, passa a vigorar conforme segue:

"Art. 58. ...

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo estende-se à Praça que, com mais de vinte e cinco anos de serviço público militar, for transferida, "ex offício", para a reserva remunerada, de acordo com os incisos I, III e V do art. 106 desta Lei Complementar.

..."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de agosto de 1997.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2013.

DOE de 06/09/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 14295/2013 de 05/09/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 10990/1997 de 18/08/1997