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Lei Complementar nº 15.170/2018

Dispõe sobre a transformação de um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final e criação de cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, bem como criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 15.170, DE 3 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a transformação de um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final e criação de cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas, na Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, bem como criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 84, de 4 de maio de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto em 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas, de Entrância Final, bem como cria:

I - 1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

II - 1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6-III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992 -, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.

Parágrafo único. A vaga do cargo e função criada no inciso II do "caput" deste artigo será alocada conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 2º Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 /82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 8º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas, de Entrância Final, bem como cria:

I - 1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

II - 1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6-III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504 /92 -, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.

Parágrafo único. A vaga do cargo e função criada no inciso II do "caput" deste artigo será alocada conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 15170/2018 de 03/05/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982