Lei Complementar nº 15.230/2018
Altera o art. 2.º da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências; altera o art. 2.º da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul; e acrescenta o art. 3.º-A na Lei Complementar nº 15.165, de 27 de abril de 2018, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15.230, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera o art. 2.º da Lei Complementar nº 11.742 , de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências; altera o art. 2.º da Lei Complementar nº 13.451 , de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul; e acrescenta o art. 3.º-A na Lei Complementar nº 15.165 , de 27 de abril de 2018, que altera a Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar nº 10.990 , de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
(publicada no DOE nº 184, de 26 de setembro de 2018)
Art. 1º No art. 2.º da Lei Complementar nº 11.742 , de 17 de janeiro de 2002, fica alterada a redação do inciso XX e acrescentado o inciso XXI, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XX - instaurar, apurar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como avocar os já instaurados, e celebrar acordo de leniência, pela prática de atos lesivos contra a administração pública estadual, previstos na Lei Federal nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata no âmbito federal e estadual; e
XXI - exercer outras funções compatíveis com sua natureza e finalidade institucionais que lhes forem conferidas por lei.
...".
Art. 2º No art. 2.º da Lei Complementar nº 13.451 , de 26 de abril de 2010, fica alterada a redação do inciso XXXV e acrescido o inciso XXXVI, com a seguinte redação:
"Art. 2º .º ...
...
XXXV - auditar, instaurar, apurar e julgar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como avocar os já instaurados, pela prática de atos lesivos contra a administração pública estadual no âmbito da Lei Federal nº 12.846 , de 1.º de agosto de 2013, e legislação correlata no âmbito federal e estadual; e
XXXVI - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
...".
Art. 3º Fica acrescentado o art. 3.º-A na Lei Complementar nº 15.165 , de 27 de abril de 2018, que altera a Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar nº 10.990 , de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 3º .º-A. Ficam revogadas as normas contidas nos Estatutos próprios contrárias ao disposto nos arts. 141, 143 e 144 da Lei Complementar nº 10.098 /94, passando os referidos artigos a regular a matéria.".
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 15230/2018 de 25/09/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 11742/2002 de 17/01/2002
Lei Complementar nº 13451/2010 de 26/04/2010
Lei Complementar nº 15165/2018 de 27/04/2018
Lei Complementar nº 10990/1997 de 18/08/1997
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994