Lei Complementar nº 16.404/2025
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 16.404, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, na Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária.
Art. 2º O Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - passa a ter a seguinte redação:
"PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO" 30
"TOTAL DE CARGOS" 212
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2025
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
3º Edição do DOE de 11/12/2025