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Lei Complementar nº 16.404/2025

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 16.404, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, na Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária.

Art. 2º O Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - passa a ter a seguinte redação:

"PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO" 30

"TOTAL DE CARGOS" 212

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2025

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

3º Edição do DOE de 11/12/2025