Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 16.464/2026

Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 16.464, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei Complementar nº 15.224 , de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do

§ 2º do art. 3º. da Lei Complementar nº 15.224 , de 10 de setembro de 2018.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 25/03/2026, 2º Edição.