Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.006/1993

TORNA OBRIGATÓRIO O APOIO AO TRATAMENTO E PREVENÇÀO DO VITILIGO E PSORÍASE.

LEI Nº 10.006, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.

TORNA OBRIGATÓRIO O APOIO AO TRATAMENTO E PREVENÇÀO DO VITILIGO E PSORÍASE.

Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser obrigatório o apoio ao tratamento do vitiligo e psoríase no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, por parte das autoridades sanitárias estaduais.

Art. 2º O Estado desenvolverá programa visando fundamentalmente o tratamento do vitiligo e psoríase, facilitando o acesso dos portadores dessas doenças aos recursos farmacológicos universais, através de importação direta ou conveniada desses medicamentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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