Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.023/1993

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DOS DIRIGENTES DE AUTARQUIAS.

LEI Nº 10.023, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DOS DIRIGENTES DE AUTARQUIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 25,65%, a partir de 1º de novembro de 1993, cumulativamente com índice previsto na Lei nº 9.987 , de 25 de novembro de 1993.

Art. 2º Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9987/1993 de 25/11/1993