Lei Ordinária nº 10.032/1993
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
LEI Nº 10.032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar CR$ 1.187.714.046,00 (um bilhão, cento e oitenta e sete milhões, setecentos e quatorze mil, quarenta e seis cruzeiros reais) para a Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - A autorização se aplica somente às despesas relativas à folha de pessoal no montante de CR$ 1.087.714.046,00 (um bilhão, oitenta e sete milhões, setecentos e quatorze mil, quarenta e seis cruzeiros reais), e as despesas de manutenção, estas no montante de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º Fica, também, autorizada a suplementação das dotações necessárias ao atendimento das despesas de manutenção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.