Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.032/1993

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

LEI Nº 10.032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar CR$ 1.187.714.046,00 (um bilhão, cento e oitenta e sete milhões, setecentos e quatorze mil, quarenta e seis cruzeiros reais) para a Assembléia Legislativa.

Parágrafo único - A autorização se aplica somente às despesas relativas à folha de pessoal no montante de CR$ 1.087.714.046,00 (um bilhão, oitenta e sete milhões, setecentos e quatorze mil, quarenta e seis cruzeiros reais), e as despesas de manutenção, estas no montante de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais).

Art. 2º Fica, também, autorizada a suplementação das dotações necessárias ao atendimento das despesas de manutenção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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