Lei Ordinária nº 10.037/1993
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.691, DE 15 DE JULHO DE 1988.
LEI Nº 10.037, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.691 , DE 15 DE JULHO DE 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 8.691 , de 15 de julho de 1988, que institui o "Concurso Literário Assembléia Legislativa do Estado", vigorará com a seguinte redação:
"Art. 3º - O regulamento anual do concurso será estabelecido pela Diretoria de Atividade Cultural (DAC) e por um representante indicado pela Associação Gaúcha de Escritores, sendo submetido posteriormente ao referendo da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - É vedada a participação de servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8691/1988 de 15/07/1988